O processo de interveniente quitante ocorre quando uma pessoa deseja comprar um imóvel que ainda está financiado por outro banco ou instituição financeira. Nesse processo, o novo banco (que fará o financiamento da compra para o novo comprador) quita a dívida existente do imóvel diretamente com o banco original, e a operação é transferida para o novo comprador com o financiamento ajustado.
Esse tipo de operação é comum em casos de venda de imóveis financiados, pois facilita a transação sem a necessidade de que o vendedor primeiro quite totalmente o financiamento com seus próprios recursos.
Como funciona o processo de interveniente quitante?
- Imóvel financiado à venda: O vendedor deseja vender um imóvel que ainda está sendo financiado. Ou seja, ele tem uma dívida ativa com o banco ou instituição financeira que concedeu o financiamento inicial.
- Comprador financia o imóvel com outro banco: O comprador faz um novo financiamento com outro banco (ou até com o mesmo banco, se for mais vantajoso), mas o imóvel tem uma dívida pendente com a primeira instituição financeira.
- Intervenção do novo banco: O novo banco, responsável pelo financiamento do comprador, quita o saldo devedor do vendedor diretamente com o banco original. Isso significa que o novo banco paga o valor restante da dívida que o vendedor ainda deve.
- Transferência de propriedade e novo financiamento: Após a quitação, o imóvel é transferido para o nome do comprador, e o novo financiamento começa. O comprador agora passa a dever ao novo banco o valor financiado, em vez de assumir a dívida do vendedor.
Exemplo prático:
- O vendedor possui um imóvel financiado com o Banco A e ainda tem um saldo devedor de R$ 100.000.
- O comprador deseja adquirir o imóvel e consegue um financiamento com o Banco B.
- O Banco B faz o pagamento dos R$ 100.000 diretamente ao Banco A, quitando o saldo devedor do vendedor.
- O imóvel é transferido para o nome do comprador, e ele inicia o pagamento do financiamento com o Banco B, de acordo com as condições previamente acordadas.
Principais vantagens do processo de interveniente quitante:
- Facilidade na negociação: Permite que o vendedor transfira o imóvel para o comprador mesmo que ainda haja saldo devedor, o que amplia as possibilidades de venda.
- Evita a necessidade de quitação antecipada pelo vendedor: O vendedor não precisa quitar o financiamento antes de vender o imóvel, pois o novo banco faz esse pagamento diretamente.
- Transferência do financiamento com condições ajustadas: O comprador pode escolher o banco de sua preferência para financiar o imóvel e negociar as melhores condições de juros e prazos, sem herdar as condições do financiamento do vendedor.
Desvantagens ou desafios:
- Processo burocrático: O processo pode ser um pouco mais demorado, pois envolve a comunicação e negociação entre dois bancos (o banco original e o novo banco financiador), além da documentação extra.
- Custos adicionais: Pode haver custos extras, como taxas de quitação antecipada no banco original ou custos de avaliação do imóvel para o novo banco.
Quando é mais utilizado?
O interveniente quitante é usado quando o vendedor deseja vender um imóvel que ainda está financiado e o comprador pretende financiar a compra. É uma solução prática em situações em que o vendedor não tem como quitar o financiamento antes de vender, e o comprador prefere obter um novo financiamento em condições que lhe sejam mais favoráveis.
O processo de interveniente quitante facilita a venda de imóveis que ainda estão financiados, permitindo que o novo banco quiten o saldo devedor do vendedor e o comprador inicie um novo financiamento com a instituição de sua escolha. Embora o processo possa ser um pouco mais burocrático, ele permite uma transação eficiente e segura, oferecendo benefícios tanto para o vendedor quanto para o comprador.
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